terça-feira, 16 de junho de 2015

CURSO NA ACI

Temas inquietantes das reclamatórias trabalhistas e audiência na Justiça do Trabalho
ACI - NOVO HAMBURGO
 
Objetivo
Apresentar noções jurídicas elementares capazes de instruir o participante a respeito dos principais temas de conflito nas reclamatórias trabalhistas e da importância: - da adequada preparação do representante da empresa (proprietário/sócio ou preposto) perante a Justiça do Trabalho; - da prestação de informações ao Advogado(a); e – apresentação de documentos necessários para a defesa.
 
Instrutores: 
KÁTIA RECH MEDEIROS
ELLEN LINDEMANN WOTHER
 
 
Período   18, 19 e 20 de agosto de 2015
Horário    19:00 - 22:00
Carga Horária 9h
Local  ACI-NH/CB/EV
 
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES PELO LINK:
 
http://www.acinh.com.br/curso/temas-inquietantes-das-reclamatorias-trabalhistas-e-audiencia-na-justica-do-trabalho

quinta-feira, 12 de março de 2015

CURSO NA CMS EDUCACIONAL

PREPOSTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Objetivo
Apresentar noções jurídicas elementares capazes de instruir o participante a respeito da importância da adequada atuação do preposto preparando-o para ser o representante da empresa perante a Justiça do Trabalho e prestar ao Advogado(a) as informações e documentos necessários para a defesa.
Público-alvo
Empresários, advogados, gestores, profissionais que trabalham com DP, RH e/ou setor jurídico, profissionais que pretendem atuar ou já atuam como representante da empresa na Justiça do Trabalho.
Data: 25/06 à 27/06/2015
Horário: 19:00 às 22:00
Carga horária: 09 horas
Ministrantes:
KÁTIA RECH MEDEIROS
ELLEN LINDEMANN WOTHER
Inscrições e informações 
CMS Educacional
Av. Nações Unidas, 3946/Conjunto 1- Bairro Ouro Branco (Próximo Estação Fenac – Trensurb) - Novo Hamburgo – RS
contato@cmseducacional.com.br – (51) 3035-3237 ou (51) 8413-3898


quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO

Conforme entendimento delineado pela jurisprudência a PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO conta-se da data da ciência inequívoca da incapacidade.

O entendimento se fundamenta nas Súmulas 278 do STJ e 230 do STF, bem como no Enunciado 46 (aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processo do Trabalho, Brasília, 2007).

Súmula 279 do STJ: "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da capacidade laboral".

Súmula 230 do STF: "A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade".

Enunciado 46: "ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. O termo inicial do prazo prescricional da indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso para a saúde física e/ou mental".

Como se vislumbra, todos expressam que a prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se da ciência inequívoca da incapacidade.
A expressão “ciência inequívoca” é entendida como o momento em que o trabalhador, vítima do acidente do trabalho, tem o pleno conhecimento da consolidação da lesão e os efeitos dela decorrentes quanto à sua capacidade  de trabalho. A caracterização desse momento depende da realização de um diagnóstico médico-pericial e que o trabalhador tome conhecimento de seu resultado. 

Portanto, a partir desse momento é contado o prazo prescricional da ação de acidente do trabalho.
INSCRIÇÕES ABERTAS
CURSO DE PREPOSTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Apresentar noções jurídicas capazes de instruir o participante para a atuação do preposto preparando-o para ser o representante da empresa perante a Justiça do Trabalho e prestar ao Advogado(a) as informações e documentos necessários na defesa.
Ministrado por: Kátia Rech Medeiros e Ellen Wother
Data: 27 a 29/Janeiro/15
Local: CMS Educacional
Inscrições através do site:
E-mail:
Ou pelos telefones: (51) 3035-3237 ou (51) 8413-3898