quarta-feira, 10 de setembro de 2014

EXTRATOS FGTS




Tem sido frequentes as recusas da Caixa Econômica Federal de entregar os extratos analíticos das contas vinculadas ao FGTS, em especial, diante das inúmeras ações reclamando alteração do índice de correção monetária.

Porém, referida negativa de fornecimento de extratos é ilegal. 

Tal ilegalidade, inclusive, já foi objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça que culminou na publicação da Súmula 514, a qual é expressa em afirmar a responsabilidade da CEF pelo fornecimento dos extratos.


Súmula 514 — A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos Trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão. (Súmula 514, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2014, DJe 18/08/2014)

                 

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