quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Abandono de emprego, o que fazer??

Conforme a doutrina e a jurisprudência, o abandono de emprego ocorre quando o empregado, cumulativamente, ausenta-se do trabalho sem justificativa, por período superior a 30 dias, e demonstra (por ação ou omissão) a intenção de não mais retornar.
No Direito do Trabalho, a continuidade da relação de emprego é a regra, pois se presume que o trabalhador dele necessita para a sua subsistência. O abandono é a exceção a esse princípio e constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador (art. 482, "i", da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), cabendo-lhe, portanto, fazer prova dessa situação (Súmula n.º 212 do Tribunal Superior do Trabalho - TST).
Assim, havendo ausência continua e injustificada do empregado, o empregador deve tentar contatá-lo, alertando-o a respeito das consequências das faltas, pode fazê-lo por carta, por telegrama, ou se não for possível, por publicação no jornal..
A comprovação dessas comunicações é fundamental para demonstrar a boa-fé do empregador para identificar se, efetivamente, houve intenção do trabalhador em abandonar o emprego. A ausência dessa prova nesse sentido, se levado a cabo o despedimento, pode acarretar a reintegração do trabalhador ou a conversão da despedida para sem justa causa, se ajuizada uma reclamatória na Justiça do Trabalho.
Fonte: Zero Hora